O PIPG Bioenergia possui bolsas de doutorado da CAPES DS e do CNPq para serem alocadas a alunos regulares do programa que se candidatam a elas. Apenas podem concorrer às bolsas alunos regulares orientados por orientadores plenos do programa. Não serão concedidas bolsas a alunos com orientador específico. Alunos de Doutorado Direto podem concorrer apenas às bolsas CAPES DS, devido às normas para concessão de bolsas do CNPq.
1) CONCESSÃO DE BOLSAS A ALUNOS REGULARES INGRESSANTES
Quando houver disponibilidade de bolsas, estas serão concedidas aos alunos ingressantes por ordem de classificação do processo seletivo de ingresso no programa, distribuindo-se primeiramente a cota de bolsas do CNPq e em seguida a cota de bolsas da CAPES. Os alunos não contemplados ficam em uma lista de espera. Caso haja bolsas da CAPES da cota emergencial da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estas serão distribuídas aos alunos da lista de espera e terão duração máxima de 12 meses. Em caso de vacância de bolsa ainda durante o semestre de ingresso, e caso não haja aluno ingressante de semestres anteriores aguardando bolsa, os alunos ingressantes não contemplados poderão receber esta bolsa de acordo com sua classificação no seu processo seletivo de ingresso no programa.
2. CONCESSÃO DE BOLSAS A ALUNOS REGULARES
Aos alunos regulares do curso de doutorado do PIPG Bioenergia ainda sem bolsa e que já tenham concluído um semestre de curso, em caso de disponibilidade de bolsa, a priorização na distribuição será feita na seguinte ordem:
3. DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de Doutorado terão duração máxima de 48 meses.
4. MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
Os alunos contemplados com bolsa do programa deverão cumprir as seguintes exigências: