Desistência e Desligamento

 

Desistência de programa

O pós-graduando que queira desistir do Programa de Pós-Graduação em que está matriculado deverá fazê-lo oficialmente, através de carta comunicando o fato, contendo a assinatura do orientador, dirigida ao coordenador do programa. O coordenador tomará ciência e enviará a carta para a CPG. A não comunicação da desistência acarretará em abandono de curso.
 

Desligamento por desempenho insatisfatório

O aluno será desligado do Programa de pós-graduação, tanto em curso de mestrado como de doutorado, se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

•  se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;
•  se não efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG;
•  se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
•  se não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos regimentais;
•  se o desempenho acadêmico e científico for insatisfatório, com base em parecer detalhado apresentado pelo orientador, aprovado pela respectiva CCP e pela CPG, sobre a improdutividade do aluno e/ou não cumprimento de cronograma por dedicação insuficiente;
•  a pedido do interessado.